
REGIÕES TURÍSTICAS
A Instância de Governança Regional - IGR da sua Região Turística pode assumir o protagonismo da organização, em menos de 60 dias, do motor de negócios do seu turismo - o e-Marketplace Cooperativado do Turismo da sua Região Turística, e levar as empresas do turismo e os seus destinos a um novo patamar de competitividade na web. Para a IGR é sugerido fazer a coordenação da articulação institucional da organização do cluster de negócio, a ser executada em três passos:
ORGANIZE O CLUSTER DE NEGÓCIOS DO TURISMO DA SUA REGIÃO TURÍSTICA
A IGR indicará à Gestour Brasil a PJ do tipo agência de viagem ou operadora que atuará como licenciado da loja virtual do destino - o cluster de negócio do seu turismo - o e-Marketplace Cooperativado do Turismo da sua Região Turística. A IGR será co-licenciada regional, bem como, dos de todos os e-marketplaces das cidades da sua região.
O LICENCIADO DA LOJA VIRTUAL DA REGIÃO TURÍSTICA
Articular, apoiar e incentivar os municípios da sua região na execução dos 6 passos, de responsabilidade de cada um, na organização do cluster de negócios do turismo da cidade o qual passará automaticamente a integrar a estrutura do cluster de negócios da região turística.
PASSO 3
Indique à Gestour Brasil um agente de viagem ou operador local que será o licenciado regional - ou seja, quem irá coordenar a loja virtual da região turística e estará a frente de todas as ações comerciais do cluster de negócios do turismo da região.
Apresente aos parceiros da Região Turística a robusta infraestrutura tecnológica e o inovador modelo de negócios que já está disponível e engaje a todos, indistintamente, nesta rede colaborativa na web.
PASSO 1
PASSO 2

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Organiza o cluster estendido, de negócios do turismo, da sua região turística;
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A região turística passa a contar com uma loja virtual tendo em suas prateleiras todos os produtos e atrativos das empresas do receptivo dos municípios que integram a região;
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A loja virtual da região, bem como as de todas as suas cidades e empresas passam a atuar como hubs do turismo doméstico, vendendo também todos os destinos brasileiros;
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A independência financeira da IGR pode ser alcançada com a remuneração sobre vendas diretas na sua loja e, na condição de co-licenciada comercial regional e dos municípios do seu território, bem como com a participação sobre as vendas de todos os produtos da região integradas ao e-Marketplace Cooperativado do Turismo Regional;
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Não demanda investimentos, tampouco requer contratação de pessoal administrativo ou técnico especializado. Pode ser desempenhado apenas com a estrutura atual;
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Profissionaliza, com foco em resultados comerciais, a participação da região turística em convenções, exposições e feiras de negócios;
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Abre uma janela de oportunidades para o estabelecimento de parcerias comerciais com empresas de todos os segmentos quem tenham interesse no fortalecimento da sua presença na região;
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Está pronto e em operação comercial. É só iniciar!

8 VANTAGENS PARA A SUA REGIÃO TURÍSTICA
Além das vantagens oferecidas para as empresas e municípios...

A única plataforma que reduz custos, aumenta receitas e possibilita preços justos para os turistas.
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GESTORES PÚBLICOS DO TURISMO E IGRs
Orientações para implantação de e-Marketplace do Turismo de destino.